O Governo Federal regulamentou o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. A decisão foi feita através do Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A indenização busca reforçar o compromisso de garantir amparo e dignidade às famílias afetadas pelo vírus Zika. O texto consta que as crianças nascidas terão direito a indenização por dano moral, paga em parcela única no valor de R$ 50 mil; e pensão especial, com um benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.
Até está terça-feira (9), 3.739 casos prováveis de Zika vírus foram registrados, já no ano passado foram 5.114. As regiões com menor incidência da doença são Sudeste e Sul do país e meninas correspondem a maioria dos casos (61%).
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