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Política em Foco Eleições 2026

TSE define limite para contratação de cabos eleitorais nas campanhas deste ano

Portaria estabelece teto de contratações para militância remunerada, fixa regras para gastos com alimentação e transporte e prevê punições para quem descumprir a legislação.

26/07/2026 17h38
Por: Redação Fonte: Mais Região
Ilustrativa / imagem gerada em IA - MR
Ilustrativa / imagem gerada em IA - MR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. As regras constam na Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e estabelecem critérios para contratações diretas ou terceirizadas durante o primeiro e o segundo turnos, conforme o número de eleitores de cada município.

Nas cidades com até 30 mil eleitores, o limite corresponde a 1% do eleitorado apto a votar. Já nos municípios com população eleitoral superior a esse número, o teto parte de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, com o acréscimo de uma vaga para cada grupo de mil eleitores excedentes. Para candidaturas a presidente, governador, senador e deputados, o cálculo considera o maior colégio eleitoral de cada estado, enquanto, no Distrito Federal, são aplicadas regras específicas previstas na norma.

A fiscalização da Justiça Eleitoral levará em conta o total de contratações realizadas por cada chapa, somando candidatos titulares, vices e suplentes. No caso dos partidos, o limite será a soma das cotas de todos os cargos em que a legenda lançar candidatura própria. A portaria também esclarece que não entram nessa contagem os militantes voluntários, fiscais e delegados credenciados para o dia da votação, profissionais de apoio administrativo interno e advogados contratados pelas campanhas.

Além das cotas de contratação, a norma estabelece que as despesas com alimentação da equipe não poderão ultrapassar 10% do total de gastos da campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores ficará limitado a 20%. O descumprimento das regras pode caracterizar crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, além de motivar investigações por abuso de poder econômico, com possibilidade de cassação do registro ou do diploma do candidato.

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