O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a lei que destina parte da arrecadação federal com apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A nova regra estabelece repasse gradual ao fundo, começando com 1% dos recursos arrecadados em 2026, passando para 2% em 2027 e chegando a 3% a partir de 2028.
A medida tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348/2026, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 8 de julho e encaminhado à sanção presidencial. A proposta altera a Lei Complementar nº 89/1997, que trata do Funapol, e a Lei nº 13.756/2018, que regulamenta a destinação dos recursos das apostas de quota fixa.
Os recursos destinados ao Funapol eram anteriormente direcionados à seguridade social e passarão a financiar despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal. A mudança não altera a parcela destinada às empresas de apostas, que permanece em 85% do montante arrecadado após os descontos previstos na legislação.
Além da destinação gradual da arrecadação das bets, a lei autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional. A previsão já constava do texto aprovado pelo Congresso.
Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o relator da medida provisória, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa terá alcance para a segurança pública e relacionou a medida ao enfrentamento do crime organizado.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que a mudança alcança cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. Segundo ele, a destinação de recursos para a saúde dos profissionais busca atender servidores que enfrentam atividades de elevada complexidade e risco.
O Funapol foi criado pela Lei Complementar nº 89, de 1997, para financiar atividades da Polícia Federal. Na versão original da legislação, até 30% dos recursos do fundo poderiam ser utilizados para despesas com diárias. A Lei nº 14.369, de 2022, elevou esse limite para 50% e ampliou as possibilidades de aplicação dos recursos para despesas que não estão diretamente relacionadas à atividade-fim da corporação.
Entre as despesas incluídas pela legislação de 2022 estavam parcelas de caráter indenizatório, gastos com a saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade. Com a nova lei, deixa de existir limite específico para esse tipo de despesa e passam a ser contemplados também o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.
A norma permite ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de despesas de saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a possibilidade de pagamento de retribuição por atividade extraordinária a esses policiais dependerá de regulamentação por meio de lei específica.
A tramitação da medida começou com a edição da MP nº 1.348/2026, em abril. A comissão mista que analisou a proposta aprovou o relatório de Aluisio Mendes em 1º de julho. A Câmara dos Deputados aprovou o texto no mesmo dia, e o Senado Federal aprovou a matéria em 8 de julho. Como houve alterações durante a tramitação, o texto seguiu para sanção presidencial.
A mudança na destinação dos recursos das apostas, portanto, ocorrerá de forma escalonada. Em 2026, 1% da arrecadação será destinado ao Funapol; em 2027, o percentual será elevado para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%. A lei também prevê o aporte extraordinário de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional em 2026.
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