As mulheres que utilizam o transporte coletivo em Lauro de Freitas podem solicitar o desembarque fora dos pontos convencionais entre 21h e 5h. A medida, que segue em vigor no município, tem como objetivo ampliar a segurança das passageiras durante os deslocamentos no período noturno.
A regra permite que o motorista realize a parada em um local mais próximo do destino da usuária, desde que o ponto escolhido esteja dentro do itinerário da linha e ofereça condições adequadas para um desembarque seguro.
O direito foi instituído por meio do Decreto Municipal nº 5.612, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 3.547, em 8 de março de 2026, data em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher. A iniciativa integra as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres no município.
A expectativa é que a medida contribua para reduzir o trajeto percorrido a pé pelas passageiras durante a noite, diminuindo situações de vulnerabilidade e oferecendo mais segurança no acesso às residências ou locais de destino.
O desembarque fora dos pontos convencionais é adotado em diversas cidades brasileiras como estratégia para ampliar a proteção de mulheres que dependem do transporte público, especialmente em horários de menor circulação de pessoas.
A orientação é que a solicitação seja feita diretamente ao motorista antes da parada desejada, respeitando as condições de segurança da via e o itinerário da linha. A medida permanece válida diariamente no horário estabelecido pelo decreto municipal.
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