Terça, 06 de Outubro de 2026 23:15
(71) 99663.6360
Dólar comercial R$ 4,98 +0,06%
Euro R$ 5,61 ++0,02%
Bitcoin R$ 450.530,98 -0,30%
Bovespa 205.835,3 pontos -0.52%
Política em Foco Proteção Digital

Lei amplia punições para crimes digitais contra crianças e adolescentes

Medida aumenta penas para produção, divulgação e armazenamento de conteúdo de violência sexual e prevê agravantes para uso de inteligência artificial e outras ferramentas digitais

06/08/2026 22h22
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que amplia as medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital. A nova legislação aumenta as penas para diferentes crimes e estabelece agravantes quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, redes sociais, jogos on-line ou outros recursos tecnológicos para aliciar vítimas ou praticar violência sexual. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em julho.

Entre as principais mudanças está o aumento da pena para crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como para venda ou exposição desse material. A punição, que anteriormente variava de quatro a oito anos de reclusão, passa para quatro a dez anos, além de multa. Quando a venda ou exposição ocorrer pela internet ou por redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Também houve aumento para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de conteúdo. Nesses casos, a pena passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Para quem adquire, possui ou armazena material de violência sexual contra crianças ou adolescentes, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão e multa.

A legislação ainda estabelece aumento de um terço a dois terços da pena quando a prática dos crimes envolver inteligência artificial, deepfake ou outros recursos tecnológicos. O mesmo agravamento poderá ser aplicado quando forem utilizados perfis ou identidades falsas, mecanismos de anonimato, aplicativos de mensagens, salas de bate-papo, redes sociais e jogos on-line para o aliciamento de crianças e adolescentes. A utilização de promessa de vantagem ou o aproveitamento de relações de confiança, autoridade, cuidado, proteção, educação, convivência familiar ou profissional também pode resultar no aumento da pena.

A lei também amplia a proteção contra conteúdos produzidos ou manipulados digitalmente. A legislação passa a alcançar de forma expressa situações em que imagens ou vozes de crianças e adolescentes sejam alteradas ou geradas por recursos tecnológicos, incluindo inteligência artificial, para simular sua participação em conteúdo de violência sexual. Nesse tipo de crime, a pena passa de um a três anos para três a cinco anos de reclusão e multa.

Outra alteração alcança o aliciamento ou assédio de menores de 14 anos com finalidade sexual. A pena passa de um a três anos para três a cinco anos de reclusão. O texto também prevê aumento de um terço a dois terços quando o crime envolver recursos tecnológicos, identidade falsa, anonimato, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line, promessa de vantagem ou abuso de relação de confiança e autoridade.

Além do aumento das penas, a legislação inclui novas medidas relacionadas à investigação e ao combate aos crimes praticados no ambiente digital. O texto amplia instrumentos para atuação policial em meios virtuais e estabelece agravantes para situações em que o autor utilize mecanismos destinados a ocultar a identificação de dispositivos na internet.

A legislação também prevê medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. A proposta aprovada pelo Congresso foi estruturada para alterar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei das Organizações Criminosas.

A proposta, de autoria do deputado federal Osmar Terra, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal em 7 de julho. Após a aprovação nas duas Casas, o texto foi encaminhado à Presidência da República em 17 de julho, com prazo constitucional para sanção ou veto até 6 de agosto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.