Um adolescente estava ao volante do carro que foi flagrado acessando uma passarela destinada a pedestres na Avenida Luís Viana Filho, a Paralela, em Salvador, na manhã deste sábado (22). O episódio foi registrado em vídeo e ganhou repercussão nas redes sociais. A informação sobre quem conduzia o veículo foi confirmada neste domingo (23) pela Polícia Militar da Bahia (PM-BA).
As imagens mostram um carro branco, identificado como um Volkswagen Gol, entrando pela rampa de uma passarela localizada nas proximidades de uma faculdade, na região da Paralela. O veículo tentou avançar pela estrutura, mas não conseguiu prosseguir. Em seguida, o condutor retornou de ré pelo mesmo acesso utilizado para entrar. Registros feitos no local também mostram policiais militares acompanhando a retirada do automóvel.
Segundo a PM-BA, policiais da 82ª Companhia Independente da Polícia Militar (82ª CIPM) realizaram as orientações necessárias para que o veículo fosse retirado da passarela com segurança. A corporação informou ainda que foram adotadas as medidas cabíveis, incluindo a devida notificação. Após a retirada do automóvel, o veículo foi entregue aos responsáveis legais pelo adolescente.
A ocorrência foi registrada no sábado (22), mas a informação de que o motorista era adolescente só foi divulgada pela Polícia Militar neste domingo (23). A situação chamou a atenção pela utilização de uma estrutura destinada exclusivamente à circulação de pedestres por um veículo. Não há, nas informações divulgadas pelas autoridades e veículos que acompanharam o caso, registro de pessoas feridas ou de danos à estrutura.
A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou que não foi acionada para atender à ocorrência. A autarquia, entretanto, já realizou ações na Avenida Paralela para reforçar a proibição da circulação de veículos em passarelas. Em maio deste ano, a Transalvador iniciou a instalação de placas nos acessos à passarela do Bairro da Paz e informou que a fiscalização também seria ampliada para outros pontos da cidade.
De acordo com o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo em passarelas, assim como em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e outras áreas especificadas na legislação, é uma infração gravíssima. A penalidade prevista é multa de R$ 880,41, correspondente ao fator multiplicador de três vezes aplicado sobre o valor da infração gravíssima, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O episódio ocorreu em uma das principais vias de Salvador e envolveu uma estrutura destinada à travessia de pedestres. Após a intervenção dos policiais, o carro deixou a passarela de marcha à ré e foi posteriormente entregue aos responsáveis legais pelo adolescente.
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