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Geral Risco estrutural

Justiça determina melhorias de segurança no terminal do Ferry-Boat em Salvador

Decisão da 31ª Vara do Trabalho estabelece medidas contra incêndios, prazos de até 120 dias e multa diária de R$ 10 mil por obrigação não cumprida

02/09/2026 21h00
Por: Luana Velloso Fonte: A Tarde
 Foto: Olga Leiria / Ag. A TARDE
Foto: Olga Leiria / Ag. A TARDE

A Justiça do Trabalho determinou que a Internacional Travessias Salvador S.A. realize adequações na estrutura de segurança contra incêndios do Terminal de São Joaquim, em Salvador. A decisão, proferida pelo juiz André Oliveira Neves, titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a identificação de irregularidades que, segundo os levantamentos realizados pelo órgão e pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, representam riscos para trabalhadores, passageiros do sistema Ferry-Boat e pessoas que circulam nas proximidades.

Entre as medidas determinadas estão a regularização da documentação de segurança, adequações nas saídas de emergência, sinalização e iluminação, além da implantação de equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndios. O cronograma prevê o cumprimento das primeiras obrigações em até 30 dias, incluindo a instalação de sinalização de emergência e a formação de uma brigada de incêndio. Em até 60 dias, a empresa deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros o Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o memorial descritivo e a planta baixa do sistema de resfriamento dos tanques de combustível. Já em até 120 dias deverão ser concluídas as adequações das saídas de emergência e a implantação dos sistemas de proteção, entre eles iluminação de emergência, extintores, hidrantes, mangotinhos, sensores para detecção automática de fumaça e sistema de combate por espuma.

A ação foi proposta pelo MPT após inquérito que apontou descumprimentos relacionados às normas de saúde e segurança do trabalho. Conforme os documentos citados no processo, o terminal não possuía Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e nem Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado. Também foram identificadas deficiências nas rotas de saída, na sinalização e na iluminação, além da ausência de brigada de incêndio e de equipamentos considerados necessários para prevenção e combate às chamas.

O risco apontado no processo é ampliado pela existência de tanques para armazenamento de líquidos combustíveis no terminal. Para esse tipo de instalação, o MPT destacou a necessidade de observância dos requisitos previstos na NBR 17505-7, que estabelece critérios relacionados à segurança, ao resfriamento e à proteção dessas estruturas. Relatórios anexados à ação indicam que as irregularidades já eram registradas desde setembro de 2025. Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas a negociação não avançou porque a Internacional Travessias não aceitou o acordo.

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por medida não atendida, limitada inicialmente a R$ 1 milhão. A responsabilidade pelo pagamento é solidária entre a Internacional Travessias Salvador e os três sócios administradores citados na ação: Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, Cristiano Barroso Fernandes e Rodrigo Fernandes e Fernandes.

O MPT também havia pedido a interdição automática da área considerada de risco caso as medidas não fossem cumpridas após o 60º dia. O juiz, no entanto, decidiu que a necessidade de interdição será reavaliada posteriormente, de acordo com o cumprimento do cronograma estabelecido. Uma audiência judicial para tratar do cumprimento das determinações está marcada para 25 de novembro.

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