A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Dias d’Ávila, Alberto Castro (PSDB), e o vice-prefeito, Van da Farmácia (União Brasil).
A ação foi apresentada pela coligação adversária após as eleições municipais de 2024 e pedia, entre outras medidas, a cassação dos diplomas dos gestores, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa.
Na decisão, a Justiça Eleitoral concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas pela parte autora e, consequentemente, para justificar a aplicação das sanções solicitadas.
Durante a tramitação do processo, as defesas de Alberto Castro e Van da Farmácia apresentaram documentos e esclarecimentos em resposta às determinações da Justiça Eleitoral.
Ao final da análise, os pedidos formulados na ação foram rejeitados, mantendo-se os diplomas do prefeito e do vice-prefeito.
A decisão é de primeira instância e está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral.
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