O Atlético-MG tem 45 dias, contados a partir da notificação, para regularizar dívidas com o Esporte Clube Bahia e o Santos Futebol Clube ou poderá ficar impedido de registrar novos jogadores. A advertência pública foi aplicada pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), responsável por fiscalizar o cumprimento das regras de fair play financeiro no futebol brasileiro. As pendências envolvem negociações de dois atletas com nomes semelhantes: o zagueiro Vitor Hugo, contratado junto ao Bahia, e o meio-campista Victor Hugo, que estava emprestado ao Santos.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma de Julgamento da ANRESF por unanimidade, em sessão realizada em 14 de outubro de 2026, conforme o registro oficial da agência. O Atlético foi notificado em 16 de outubro. O clube reconheceu as pendências, mas tentou demonstrar que já havia adotado medidas para regularizar sua situação financeira. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo órgão regulador.
A dívida com o Bahia está relacionada à contratação do zagueiro Vitor Hugo. O defensor chegou ao Atlético por empréstimo em março de 2025 e, ao fim daquela temporada, teve sua transferência definitiva confirmada. A negociação poderia alcançar 1 milhão de euros, com pagamento inicial de aproximadamente R$ 1,5 milhão e bônus vinculados ao cumprimento de metas esportivas.
Uma das cláusulas contratuais previa o pagamento de 100 mil euros, equivalentes a cerca de R$ 597 mil, quando o zagueiro completasse 15 partidas como titular. A meta foi atingida no fim de abril de 2026, e o valor deveria ter sido repassado ao clube baiano em maio. Como o pagamento não ocorreu, o Bahia acionou os mecanismos de cobrança previstos no sistema de sustentabilidade financeira.
A segunda pendência envolve o meio-campista Victor Hugo, revelado pelo Flamengo. Em janeiro de 2026, o Atlético adquiriu 50% dos direitos econômicos do jogador junto ao clube carioca. Na ocasião, o atleta estava emprestado ao Santos, que tinha direito a receber uma taxa de vitrine equivalente a 10% da negociação, conforme uma cláusula contratual. O valor ainda não havia sido repassado ao clube paulista.
Durante a defesa apresentada à ANRESF, o Atlético argumentou que as pendências estavam encaminhadas por meio de um plano coletivo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), de uma proposta de transação com a Fazenda Nacional, do parcelamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de pagamentos já realizados.
A agência considerou, porém, que essas iniciativas não estavam formalizadas nas condições exigidas pelo regulamento até a data de corte da fiscalização, em 30 de junho de 2026. Para o órgão, a existência de propostas de negociação ou de medidas ainda não formalizadas não era suficiente para afastar o reconhecimento dos atrasos. A decisão também levou em consideração a cooperação do clube e as providências corretivas apresentadas, mas manteve a advertência pública e determinou a regularização dos débitos com Bahia e Santos.
Em nota, o Atlético confirmou ter sido intimado e afirmou que buscará resolver as pendências com os credores. O clube também destacou que possui valores a receber de algumas das partes envolvidas nas cobranças.
Caso os débitos não sejam quitados dentro dos 45 dias, o Atlético poderá sofrer um transfer ban, sanção que impede o registro de novos jogadores. Para evitar a punição, o clube precisa quitar os valores ou apresentar um acordo formalizado e comunicado pelos credores à agência. A medida pode afetar o planejamento da equipe para as próximas janelas de transferências.
A ANRESF foi criada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no âmbito do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), modelo de fair play financeiro implementado a partir de 2026. Embora tenha a palavra “Nacional” no nome, a agência não é um órgão do governo federal: trata-se de uma estrutura independente ligada ao sistema de regulação financeira do futebol brasileiro. Sua função é monitorar, fiscalizar e julgar o cumprimento das regras pelos clubes.
Entre as sanções previstas estão advertência pública, multa, retenção de receitas, impedimento de registrar jogadores, dedução de pontos, rebaixamento e não concessão ou cassação da licença para disputar competições. As regras de solvência passaram a valer em 1º de janeiro de 2026 para os clubes das Séries A e B, com disposições de transição para determinadas obrigações anteriores à implantação do sistema.
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