Quinta, 22 de Outubro de 2026 21:35
(71) 99663.6360
Dólar comercial R$ 5,05 +0,07%
Euro R$ 5,67 ++0,11%
Bitcoin R$ 434.219,23 -0,46%
Bovespa 204.120,13 pontos -1.15%
Política em Foco consolidação

Prazo para parcelamento previdenciário começa em julho

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas

09/06/2016 10h08 Atualizada há 10 anos atrás
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Prazo para parcelamento previdenciário começa em julho

O prazo de consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começa dia 12 de julho. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último programa de refinanciamento de Dívida (Refis). O prazo de consolidação foi fixado por uma portaria conjunta entre os dois órgãos e publicada no Diário Oficial da União.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sites da Receita Federal ou da PGFN na internet, nos endereços http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

A Receita informa, também, que os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, neste mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.

Entre outros procedimentos, a portaria diz, ainda, que, no procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações; os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que pretendam utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Esses procedimentos, informa a Receita, também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.