O governador Rui Costa sancionou nesta terça-feira (7) a lei que autoriza o uso de recursos para pagamento das faturas residenciais de água de consumidores de baixa renda beneficiários de tarifa social. A medida é válida para consumos mensais sejam iguais ou inferiores a 25 metros cúbicos.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia e entra em em vigor na data de publicação. Devem ser pagas as três faturas mensais com vencimento a partir de hoje.
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