O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a exigência de CPF regular para receber o auxílio emergencial de R$600, do governo federal. A decisão tem caráter liminar e foi concedida na noite dessa quarta-feira (15).
O juiz Ilan Presser determinou o prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida. A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará.
Na decisão, o juiz explica que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, por isso não se justifica a exigência do CPF. "Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular", escreveu em sua decisão.
Além disso, o juiz explica que a exigência vai contra as medidas sanitárias que estão em vigor, visto que as pessoas vão se aglomerar em postos para garantir a regularização do documento.
Quadro Atualizado Roberta Roma deixa unidade semi-intensiva e é transferida para quarto em Salvador
Calendário Alterado A 6 dias da eleição, governo antecipa pagamento para todos os beneficiários do Bolsa Família
Em São Paulo Deputado estadual Marcelo Aguiar é detido após disparo em bar
Justiça TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas
Eleições 2026 André Janones é internado na UTI após arritmia cardíaca depois de debate entre Lula e Flávio
ELEIÇÕES 2026 Flávio Bolsonaro tem 50,3% e Lula, 49,7% dos votos válidos, aponta BTG/Nexus a seis dias do 2º turno