O presidente Jair Bolsonaro vetou a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A lei que determina o uso obrigatório do equipamento foi sancionada e publicada na madrugada desta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.
Para o veto, o presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio". A lei diz ainda que os estabelecimentos não são obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.
O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.
Bolsonaro também excluiu do texto a proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, após voltar do Senado com algumas mudanças. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.
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