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Política em Foco Economia

Bolsonaro sanciona, com vetos, novo marco legal do saneamento básico

Projeto facilita privatizações no setor, além de estabelecer coleta de esgoto para 90% da população até o fim de 2033

15/07/2020 13h33
Por: Keila Abreu Fonte: Metrópoles
Reprodução/ Metrópoles
Reprodução/ Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (15/7), com vetos, o projeto que institui o novo marco legal do saneamento básico e facilita a ampliação da participação privada no setor (veja os pontos vetados mais abaixo).

A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a participação de ministros do governo. Bolsonaro participou por videoconferência, do Palácio da Alvorada, residência oficial da presidência. Ele cumpre isolamento social após ter sido diagnosticado com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, na semana passada.

O novo marco legal determina licitações para contratação de companhias de água e esgoto e fixa como prazo para universalização dos serviços a data de 31 de dezembro de 2033.

Essa universalização será de 99% no caso do fornecimento de água potável e de 90% na coleta e tratamento de esgoto. A data limite poderá ser postergada em mais sete anos “caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira”. No caso dos atuais contratos, o projeto prevê mais 30 anos.

Além do prazo para expansão do saneamento, há prazo para lixões a céu aberto sejam extintos até 31 de dezembro deste ano. A data, no entanto, não vale para cidades com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Pelo texto, capitais e regiões metropolitanas com planos deverão encerrá-los até 2021. Já cidades com mais de 100 mil habitantes deverão desativá-los até 2022. Municípios entre 50 mil e 100 mil terão prazo até 2021 e cidades com menos de 50 mil, até 2024.

Discussão antiga

O marco legal do saneamento vem sendo discutido no Congresso Nacional desde 2018, mas a proposta nunca avançava por falta de consenso entre os parlamentares.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. No Senado, a votação foi concluída no mês passado.

Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. Com o novo marco legal a concorrência tende a crescer.

Com a sanção da proposta, o Ministério da Economia prevê que o projeto movimente mais de R$ 700 bilhões em “vultuosos investimentos e milhares de empregos”. A estimativa é que sejam criados 60 mil postos para cada R$ 1 bilhão investidos no setor.

Pontos vetados

No total, o presidente Jair Bolsonaro vetou três pontos ao projeto do novo marco legal do saneamento básico. São eles:

Artigo 14, parágrafos 6 e 7: os trechos criavam uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento. A justificativa para o veto foi os pontos “geram insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei nº 8987/95 (Lei de Concessões)”. Além disso, o governo afirmou que, como não é possível, na prática, a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, “haveria inviabilidade de pagamento da indenização”;

Artigo 16: o trecho vetado permitia o reconhecimento de situações de fato e a renovação, por mais 30 anos, de ajustes atualmente informais e dos atuais contratos. O governo argumentou que os ajustes “prolongam demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública de correntes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”. A justificava ainda continua ao dizer que o dispositivo foi vetado por estar “em descompasso” com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico, “que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados”;

Artigo 20: o trecho foi vetado integralmente “por quebrar a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços”. O governo ainda justificou que o dispositivo torna “menos atraente os investimentos, em descompasso com a almejada universalização dos serviços, foco do novo marco do saneamento, que busca promover ganhos de qualidade, efetividade e melhor relação custo-benefício para a população atendida”.

O Ministério do Desenvolvimento Regional afirmou que apesar dos pontos vetados, “a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento, em absoluto respeito à harmonia e independência entre os Poderes”.

Os vetos presidenciais serão analisados pelos parlamentares, em sessão conjunta do Congresso Nacional ainda sem data. Na ocasião, deputados e senadores vão decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos.

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