Quarta, 08 de Julho de 2026 16:14
(71) 99663.6360
Dólar comercial R$ 5,14 -0,41%
Euro R$ 5,89 -0,03%
Bitcoin R$ 338.789,19 -2,10%
Bovespa 170.697,53 pontos -0.77%
Política em Foco Coronavírus

Câmara aprova MP que dá prazo para devolução de auxílio emergencial

Benefícios não usados pelo setor cultural deve ser devolvido à União

21/07/2020 08h25
Por: Keila Abreu Fonte: Correio 24 Horas
Reprodução/Câmara dos Deputados
Reprodução/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) a Medida Provisória 986/20, que estabelece 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados do auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado.

Sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. 

A lei já determinava que os municípios tinham prazo de até 60 dias destinarem os recursos, caso contrário, os valores deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. A Lei Aldir Blanc, no entanto, não mencionava prazo limite para que estados e o DF usem os recursos. Um novo regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.

A MP reafirma que a aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

Setor cultural

Em contrapartida ao auxílio emergencial, após a reabertura, os espaços beneficiados com subsídios deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.