O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin revogou hoje (3) a decisão liminar concedida pelo presidente do STF Dias Toffoli durante o plantão judiciário, e suspendeu a ordem concedida à Procuradoria-Geral da República (PGR) para obter cópias dos bancos de dados das forças-tarefas da Lava-Jato.
A PGR havia apresentado uma ação durante o plantão judicial argumentando que a Lava-Jato se recusava a fornecer os bancos de dados das investigações. Toffoli concedeu a liminar e determinou que as forças-tarefas fornecessem todo o material à equipe de Aras.
Fachin afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu Fachin.
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