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A regulamentação do home office

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05/08/2022 09h00 Atualizada há 2 anos
Por: Keila Abreu Fonte: Wrias Melo
Ilustrativa
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Assinada recentemente pelo Presidente da República, a medida provisória nº 1.108/2022 busca regulamentar o trabalho em regime home office ou outras formas que lhe envolvam.

Com a nova medida, os trabalhadores poderão trabalhar em regime híbrido, quando o indivíduo trabalha um período em home office e outro presencial, serem contratados por jornada ou produção de tarefas e, também, assiste aos trabalhadores com deficiência ou com filhos até quatro anos completos, lhes sendo dado a prioridade do home office.

Além dessas alterações, a MP atinge os aprendizes e estagiários que, antes da medida, não possuíam legislação que permitisse o processo de aprendizagem em caráter de tele trabalho.

Mesmo sendo uma tendência advinda do período mais gravoso da pandemia, é preciso ter cuidado com esse novo formato de trabalho, uma vez que, estudos demonstram o adoecimento da classe trabalhadora que adotou o home office, como problemas psicológicos e de ordem motora.

Deve-se observar, também, a questão econômica, visto que, a perspectiva do recebimento por produção pode gerar a exploração com o mínimo de benefícios, o que é prejudicial aos trabalhadores.

Cabe o destaque que a medida provisória somente poderá virar lei caso o Congresso Nacional a aprove e, neste momento, ela tem um período curto de duração, podendo ser revogada caso a medida de aprovação não ocorra.

É aguardar para observar como essa legislação que incide nos direitos trabalhistas irá se comportar na prática, para ser ter uma real noção sobre os seus benefícios ou os seus malefícios aos trabalhadores inseridos nesse contexto.

 

 

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Wrias Melo
Sobre Wrias Melo
Wrias Melo é advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele escreve uma vez por mês.
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