A rescisão em razão da morte traz do empregado, aos herdeiros ou dependentes do trabalhador, o direito a receber as verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa.
Por se tratar de uma rescisão sem justa causa, há o direito de receber todas as verbas rescisórias, o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
Para receber o referido valor, os herdeiros ou dependentes devem obter uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Sequro Social) e apresentar à empresa.
Caso haja dependente, O pagamento é efetuado em 10 (dez) dias, assim como a rescisão comum.
Já, se não houver dependentes, o valor é depositado em juízo
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