O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 8, a nova lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas vetou dispositivos aprovados pelo Congresso que protegiam essas empresas de parte das cobranças judiciais relacionadas às dívidas dos clubes.
A legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), amplia as exigências de governança e transparência e redefine regras para a administração e o pagamento de débitos ligados às agremiações esportivas.
Criado para modernizar a gestão financeira dos clubes, o modelo de SAF permite que equipes de futebol sejam administradas como empresas e recebam investimentos privados.
Novas regras para as SAFs
Entre as mudanças, as SAFs passam a ser obrigadas a contar com pelo menos um integrante independente nos conselhos de administração e fiscal, seguindo critérios definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A lei também estabelece que administradores residentes no exterior só poderão assumir cargos após indicar um representante legal no Brasil.
Outro ponto reforça a transparência das empresas. As SAFs deverão divulgar atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, além da composição acionária detalhada.
As publicações deverão informar quem são os acionistas, quantas ações possuem e qual a participação de cada um na empresa. Informações consideradas estratégicas poderão deixar de ser divulgadas publicamente, mas deverão permanecer registradas nos documentos societários.
Dívidas continuam sob responsabilidade dos clubes
A legislação mantém a obrigação de o clube de origem ou a pessoa jurídica que deu origem à SAF de quitar as dívidas existentes antes da criação da empresa.
Para isso, deverão ser utilizados recursos próprios do clube e valores recebidos da SAF, que terão de ser direcionados ao pagamento dos credores até a liquidação dos débitos.
A norma também autoriza que credores convertam valores a receber em participação acionária na SAF, desde que a operação seja aprovada em assembleia-geral e siga regras definidas pelos acionistas.
Entenda os trechos vetados pelo presidente
Um dos trechos barrados por Lula previa que a criação de uma SAF não configuraria automaticamente grupo econômico com o clube de origem. Segundo o Planalto, a medida poderia facilitar mecanismos de separação patrimonial e dificultar a cobrança de dívidas.
Também foi vetada a regra que limitava a responsabilidade da SAF apenas aos débitos formalmente transferidos pelo clube. Para o governo, isso abriria espaço para que passivos fossem selecionados de forma discricionária, prejudicando credores.
Outro veto atingiu a proposta que retirava da receita da SAF os valores repassados ao clube. O Executivo argumentou que a mudança poderia gerar impacto fiscal e afetar a arrecadação da Tributação Específica do Futebol (TEF).
Além disso, o presidente rejeitou o trecho que proibia bloqueios judiciais, penhoras ou outras medidas sobre patrimônio e receitas das SAFs para pagamento de dívidas dos clubes.
Na justificativa, o governo afirmou que a medida criaria uma blindagem excessiva e enfraqueceria garantias para credores, trabalhadores e consumidores.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.
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