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Política em Foco Polêmica

Decisão do Senado sobre aborto legal eleva tensão com STF

Casa Alta aprovou projeto que suspendeu resolução de Conselho sobre o tema

09/06/2026 10h19
Por: Redação Fonte: A Tarde
Reprodução/Pixabay
Reprodução/Pixabay

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, criticou o Senado pela rapidez com a qual a Casa derrubou uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que orientava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em casos de aborto legal.

Na semana passada, o órgão aprovou um projeto de decreto legislativo que suspende a medida do Conselho. A norma estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive em casos nos quais a legislação brasileira já permite a interrupção da gravidez, como estupro, risco de morte à gestante e anencefalia do feto.

“Eu vi com certo estupor”, disse a ministra em entrevista à jornalista Andreia Sadi, do Metrópoles. "O que me causou perplexidade foi exatamente a rapidez, a celeridade e a falta de um debate público amplo sobre isso", completou a magistrada.

Caso no STF

A ministra afirmou que não comentaria o mérito da decisão, porque o caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, criticou o que chamou de "votação relâmpago" de um tema que considera "denso" e "tenso".

Segundo ela, assuntos que envolvem restrição de direitos ou criação de novas normas precisam ser debatidos de forma ampla pela sociedade.

Ministra Carmen Lúcia, do STF
Valter Campanato/Agência Brasil

Ainda de acordo com Cármen Lúcia, se o tema for mesmo objeto de questionamento na Corte, se isso ocorrer, caberá ao Judiciário avaliar se a decisão está de acordo com os direitos fundamentais “das meninas” e “das famílias das meninas” determinados pela Constituição.

O que diz a Resolução do Conanda alvo do Senado

A Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, estabelece novas diretrizes para o atendimento a vítimas de violência sexual no Brasil. O documento foca na desburocratização do acesso ao aborto legal, na ampliação da autonomia de crianças e adolescentes e no combate rigoroso à chamada violência institucional.

As medidas buscam uniformizar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir que entraves administrativos não impeçam o cumprimento de direitos já previstos em lei.

Fim das barreiras burocráticas

A partir da nova regulamentação, o acesso à interrupção legal da gestação em casos previstos por lei não depende da apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) ou de autorização judicial. O texto reforça que o atendimento deve ter prioridade absoluta e ser realizado de forma célere, proibindo a criação de obstáculos sem amparo legal.

Outro ponto central é a ausência de um limite de tempo gestacional para a realização do procedimento. De acordo com o documento, o estágio da gravidez deve servir exclusivamente para definir o método médico a ser utilizado, seguindo os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS), e não como justificativa para a recusa do atendimento.

Autonomia da criança e do adolescente

A resolução traz um entendimento de forte impacto social ao determinar que a vontade da criança ou do adolescente deve prevalecer sobre a dos pais ou responsáveis em caso de divergência. Se houver conflito de opiniões sobre a realização do procedimento, os profissionais de saúde são orientados a priorizar o desejo da vítima.

O atendimento e o direito à informação também estão garantidos, mesmo que os jovens compareçam desacompanhados. Nos casos em que a presença dos pais possa causar danos ou constrangimento — como em suspeitas de abuso intrafamiliar —, o procedimento pode ser realizado sem o consentimento deles. Havendo impasse de difícil resolução, a Defensoria Pública deve ser acionada para atuar como Curador Especial e garantir a defesa dos direitos do menor.

Combate à violência institucional

O texto define como infrações graves as condutas de agentes públicos que dificultem o acesso aos direitos assegurados. Impor barreiras não previstas na legislação passa a ser caracterizado como violência institucional, sujeitando o infrator a responsabilidades penais, civis e administrativas.

Fica expressamente proibido qualquer ato que vise constranger, humilhar ou provocar medo na vítima com o intuito de forçá-la a manter a gestação. A resolução também detalha as regras para a objeção de consciência: embora o profissional de saúde tenha o direito individual de se recusar a realizar o procedimento por motivos de foro íntimo, a instituição hospitalar não pode alegar o mesmo. O hospital é obrigado a garantir imediatamente outro profissional para o atendimento.

Casamento na infância e obrigações do Estado

A normativa adota uma postura rígida em relação a uniões precoces, classificando qualquer casamento ou união estável envolvendo menores de 16 anos como ilegal e uma violação direta dos direitos humanos.

Para viabilizar o cumprimento das novas regras, os estados ficam obrigados a descentralizar os serviços de interrupção legal da gestação, garantindo que cada mesorregião do país conte com pelo menos um centro capacitado. O Estado também deve assegurar o acesso à educação sexual científica e adequada à idade, permitindo que crianças aprendam a identificar e denunciar situações de violência.

Sigilo e atendimento humanizado

Por fim, a resolução estabelece uma distinção clara entre a "notificação compulsória" e a "comunicação à autoridade policial". A notificação obrigatória serve estritamente para fins de estatística sanitária e vigilância epidemiológica.

O documento determina que o foco inicial do serviço deve ser sempre o acolhimento e a assistência à saúde. O acionamento dos órgãos policiais deve ser tratado em momento posterior e de forma humanizada, com o objetivo de evitar a revitimização da paciente.

O que muda?

A medida aprovada pelo Senado, apesar de não alterar as regras do aborto legal previstas na legislação brasileira, extingue um conjunto de diretrizes nacionais que orientava a rede pública de saúde sobre como proceder nesses casos.

O aborto em casos de gravidez decorrente de estupro permanece autorizado no Brasil. A previsão está no artigo 128 do Código Penal, que também permite a interrupção da gestação quando há risco à vida da gestante.

Por isso, a decisão do Congresso não modifica o direito ao procedimento. O que deixa de existir é a regulamentação específica criada pelo Conanda para organizar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Com a suspensão da resolução, hospitais e gestores locais deixam de seguir um protocolo nacional unificado. Na prática, o atendimento poderá variar de acordo com a estrutura e os procedimentos adotados por cada município ou unidade de saúde.

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