O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que condiciona a obtenção do registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A nova regra valerá apenas para estudantes que ingressarem nos cursos de medicina após a publicação da norma e passa a exigir um nível mínimo de proficiência para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Criado em 2025, o Enamed era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a mudança, o exame passa a ter também a função de certificar a aptidão dos formandos para o exercício da profissão.
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os estudantes precisarão alcançar pelo menos 60 pontos para serem considerados proficientes. Aqueles que concluírem a graduação sem atingir a pontuação mínima poderão refazer a prova quantas vezes forem necessárias para obter o registro profissional.
A medida provisória entrou em vigor imediatamente, mas não afeta estudantes que já estão matriculados em cursos de medicina. O Ministério da Educação (MEC) informou que a exigência será aplicada exclusivamente aos novos ingressantes.
Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, a mudança amplia o papel do exame e fortalece os mecanismos de controle da qualidade da formação médica no país. Ele afirmou que a exigência busca assegurar que os profissionais ingressem no mercado com competências consideradas adequadas para o atendimento à população.
Pelo novo modelo, a avaliação será aplicada em dois momentos da graduação. A primeira etapa ocorrerá ao final do quarto ano e terá caráter diagnóstico, permitindo que estudantes e instituições identifiquem possíveis deficiências na formação antes do início do internato. Já a segunda etapa será realizada no sexto e último ano do curso, servindo como exame de proficiência para o exercício profissional.
A secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, informou que apenas a nota obtida no sexto ano será registrada oficialmente no histórico escolar. Segundo ela, a avaliação intermediária servirá como instrumento de acompanhamento acadêmico e de supervisão da qualidade dos cursos.
Outra mudança prevista na medida provisória é a integração entre o Enamed e o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A prova passará a substituir a etapa teórica do processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior. A fase prática do Revalida continuará sendo aplicada normalmente.
O governo também determinou que o Enamed seja realizado semestralmente pelo Inep. A aplicação ocorrerá em municípios que possuem cursos de medicina, permitindo a participação de concluintes brasileiros e de médicos formados no exterior que buscam a revalidação de seus diplomas.
Durante a apresentação da medida, representantes do governo compararam o novo modelo à exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. Segundo integrantes do Ministério da Saúde, a iniciativa busca assegurar um padrão mínimo de formação para os futuros profissionais da medicina.
A principal justificativa apresentada pelo governo para a mudança são os resultados da primeira edição do Enamed. Dados do MEC apontam que 67% dos 39.258 concluintes avaliados em 2025 atingiram o nível considerado proficiente, enquanto cerca de 13 mil estudantes ficaram abaixo do desempenho mínimo estabelecido.
Além da exigência para os estudantes, a medida amplia a supervisão sobre faculdades de medicina. Atualmente, o MEC mantém 93 processos de supervisão em andamento contra cursos com desempenho considerado insatisfatório. Entre as medidas já adotadas estão a suspensão de novos ingressos, redução de vagas e impedimento da ampliação de turmas.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a medida provisória e informou que não participou da elaboração do texto. A entidade declarou que apresentará emendas durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, argumentando que o texto não atende integralmente às necessidades de qualificação e treinamento exigidas para a formação médica.
A medida provisória terá validade imediata, mas precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei definitiva.
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