O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) arquivou a sindicância que poderia levar à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz César Augusto Borges de Andrade, acusado de racismo religioso em um caso envolvendo a retirada da fotografia de uma sacerdotisa do Candomblé de uma exposição no Fórum Clemente Mariani, em Camaçari. A votação do Pleno registrou 29 votos favoráveis à instauração do processo, mas o resultado não alcançou o mínimo de 34 votos, correspondente à maioria absoluta exigida.
Com o arquivamento no tribunal baiano, a continuidade da apuração dependerá de uma possível decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de assumir a análise do caso.
O episódio ocorreu após o magistrado determinar a retirada de um retrato de Solange Borges, makota do Candomblé, que integrava uma exposição realizada no Fórum Clemente Mariani, em Camaçari. Na ocasião, a justificativa apresentada foi de que a presença da imagem seria incompatível com o princípio da laicidade do Estado.
A situação gerou questionamentos porque outra fotografia da mesma exposição, que mostrava uma mulher segurando a imagem de Santo Antônio, permaneceu no local sem oposição. A diferença de tratamento entre as duas imagens motivou questionamentos sobre possível discriminação religiosa.
Diante do episódio, Solange Borges e o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) levaram o caso ao Conselho Nacional de Justiça. Após a repercussão, a fotografia da sacerdotisa foi recolocada na exposição. O presidente do TJBA também fez um pedido formal de desculpas institucionais à líder religiosa.
Antes da votação que resultou no arquivamento, o corregedor judicial do TJBA, desembargador Salomão Resedá, havia se manifestado formalmente a favor da abertura do processo administrativo disciplinar, que permitiria aprofundar a apuração da conduta atribuída ao magistrado.
A defesa de Solange Borges, representada pelo advogado Hédio Silva Jr., defendia uma resposta institucional ao caso e ressaltava a obrigação de integrantes do Judiciário respeitarem a liberdade religiosa. “Nenhum magistrado está acima do dever de respeitar a liberdade religiosa”, argumentou a defesa, conforme manifestação reproduzida na cobertura do caso.
Com a decisão do Pleno, não haverá abertura do PAD no âmbito do TJBA a partir dessa votação. A possibilidade de continuidade da apuração permanece condicionada a uma eventual atuação do CNJ.
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