A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (3), uma decisão liminar favorável a entidades representativas do setor de comunicação e proibiu a Meta de coletar, copiar, armazenar e utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização dos veículos responsáveis pela produção. A determinação também impede o uso desse material para desenvolver, pesquisar, alimentar e treinar sistemas de inteligência artificial (IA) da empresa, controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
A decisão atende a uma ação conjunta da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). O processo questiona alterações nos termos comerciais da Meta que permitiriam à companhia utilizar programas automatizados para acessar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites das empresas jornalísticas.
As novas condições estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro. Pela regra proposta, os veículos de comunicação teriam de conceder autorização de acesso aos seus conteúdos como condição para continuar utilizando os serviços e as ferramentas comerciais da empresa. A possibilidade de coleta também alcançaria materiais publicados fora das plataformas da Meta, incluindo conteúdos protegidos por direitos autorais e disponibilizados em sites próprios dos veículos.
Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos novos termos comerciais até o julgamento definitivo da ação. A determinação impede que a empresa condicione a continuidade do acesso às suas plataformas à autorização para coletar conteúdos jornalísticos publicados nos sites dos veículos associados às três entidades.
A Meta também deverá manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem aplicar bloqueios, restrições, punições ou medidas retaliatórias contra aqueles que recusarem as novas condições. A decisão ainda proíbe a utilização de softwares, credenciais ou outros mecanismos automatizados para acessar, rastrear, indexar, armazenar e analisar os domínios, páginas e endereços eletrônicos pertencentes às empresas representadas pelas associações.
Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao total de R$ 100 milhões. Ao justificar o valor, o magistrado mencionou o histórico de cumprimento de decisões judiciais pela empresa.
"Justifico o valor elevado da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir", afirmou Dezem.
A decisão também estabelece prazo de 30 dias úteis para que as associações e a Meta apresentem o pedido principal da ação. A empresa terá cinco dias para apresentar contestação, caso queira. A liminar tem caráter provisório e permanecerá válida enquanto o processo estiver em andamento, até uma decisão definitiva.
Procurada para comentar a determinação judicial, a Meta informou que não vai se manifestar sobre a decisão.
Em posicionamento conjunto, ANJ, ABERT e ANER afirmaram que recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir a utilização de conteúdos jornalísticos sem autorização. As entidades também apontaram o desequilíbrio econômico entre as grandes plataformas digitais e as empresas responsáveis pela produção de informação.
Segundo as associações, a decisão representa uma vitória inicial na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, considerados fundamentais para garantir à população o acesso à informação de qualidade.
A controvérsia envolve a utilização de materiais produzidos por empresas jornalísticas no desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial. As entidades argumentam que a produção de reportagens, fotografias e vídeos exige investimentos em equipes, apuração, checagem e infraestrutura, enquanto as plataformas podem utilizar esse conteúdo para aprimorar seus próprios serviços sem necessariamente estabelecer uma compensação aos responsáveis pela produção.
A decisão brasileira também ocorre após uma medida semelhante adotada na Noruega, em 28 de outubro, quando um tribunal suspendeu temporariamente as novas regras da Meta após questionamento apresentado por dez grupos de comunicação daquele país. Segundo as entidades brasileiras, a liminar concedida em São Paulo é a primeira decisão conhecida no mundo favorável a uma coalizão de associações de imprensa contra as alterações contratuais da empresa.
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