Sexta, 06 de Novembro de 2026 22:41
(71) 99663.6360
Coluna Social Carlos Aragão

Covid-19 x Divórcio

Compartilhe nosso artigo em sua rede social ou envie no WhatsApp

04/08/2020 13h26
Por: Fonte: Carlos Aragão
Ilustrativa
Ilustrativa

 Olá pessoal, tudo bem com vocês? 

Hoje vamos falar de como o Covid-19 está afetando o relacionamento conjugal.       

Segundo Gediel Claudino de Araújo Júnior, o casamento cria um vínculo jurídico e matrimonial entre os noivos, que passam a partilhar “comunhão plena de vidas”. Assumem, ainda, o estado civil de “casados”, assim como passam a ter vínculo de parentesco por afinidade com os parentes um do outro (sogro, sogra, cunhado, cunhada).

Diante do momento em que vivemos o isolamento social por causa do Covid-19, o convívio dos casais ficou bem constante, assim vem gerando grandes conflitos no meio familiar, o que consequentemente gera um aumento significativo nos divórcios.

“Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e justamente esse aumento do convívio gera conflitos. Por conta disso, a probabilidade de haver mais divórcios é muito maior”, disse Débora Guelman, em entrevista à Rádio Nacional.

Com isso houve um aumento de 40% no número de divorcio na Bahia, entre maio e junho deste ano segundo o Clippng Diário do CNJ.

Número de divórcios na Bahia (fonte: TJBA)

2019

Março: total de 2023, sendo 1305 julgados.

Abril: total de 2108, sendo 1290 julgados.

Maio: total de 2181, sendo 1353 julgados.

Junho: total de 1587, sendo 971 julgados.

Total de março a junho de 2019: 7.899  

 divórcios

 

2020

Março: total de 1483, sendo 538 julgados.

Abril: total de 545, sendo 136 julgados.

Maio: total de 549, sendo 70 julgados.

Junho: total de 769, sendo 95 julgados.

Total de março a junho de 2020: 3.346 divórcios

Existem dois tipos de divórcio no Brasil, o judicial e o extrajudicial. A primeira é onde não há acordo entre as partes, e que envolvam filhos menores ou quando a esposa estiver grávida, pois deve-se alinhar questões com  pensão  alimentícia, guarda da criança e regime de convívio, observando o parecer do Ministério Público, que é o órgão que protege constitucionalmente dos menores de idade. O extrajudicial pode ser registrado diretamente no cartório se houver consenso entre as partes, além de o custo ser menor, a participação do advogado é de fundamental importância para o ato.

Antigamente, para se divorciar, era necessário que o casal estivesse há 2 (dois) anos separados, depois converter a separação em divórcio. Mas isso ficou no passado, hoje o divórcio tem o procedimento bem mais célere e simples.

 

Os documentos necessários para o divórcio extrajudicial são:

 

DOCUMENTOS DOS CÔNJUGES

RG e CPF

Certidão de Casamento Atualizada

Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)

DOCUMENTOS DOS FILHOS

Certidão de Nascimento ou RG 

DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS

Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano);

Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural);

Certidão de matrícula atualizada;

Certidão de valor venal / venal de referência.

Documentos dos Automóveis

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

Tabela Fipe.

 

Assim, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas onde é um procedimento simples. O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio, caso atendido todos os requisitos, pós o processo, é lavrada a Escritura Pública. 

Um grande abraço!

Dr. Carlos Aragão

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.