Olá pessoal, tudo bem com vocês?
Hoje vamos falar de como o Covid-19 está afetando o relacionamento conjugal.
Segundo Gediel Claudino de Araújo Júnior, o casamento cria um vínculo jurídico e matrimonial entre os noivos, que passam a partilhar “comunhão plena de vidas”. Assumem, ainda, o estado civil de “casados”, assim como passam a ter vínculo de parentesco por afinidade com os parentes um do outro (sogro, sogra, cunhado, cunhada).
Diante do momento em que vivemos o isolamento social por causa do Covid-19, o convívio dos casais ficou bem constante, assim vem gerando grandes conflitos no meio familiar, o que consequentemente gera um aumento significativo nos divórcios.
“Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e justamente esse aumento do convívio gera conflitos. Por conta disso, a probabilidade de haver mais divórcios é muito maior”, disse Débora Guelman, em entrevista à Rádio Nacional.
Com isso houve um aumento de 40% no número de divorcio na Bahia, entre maio e junho deste ano segundo o Clippng Diário do CNJ.
Número de divórcios na Bahia (fonte: TJBA)
2019
Março: total de 2023, sendo 1305 julgados.
Abril: total de 2108, sendo 1290 julgados.
Maio: total de 2181, sendo 1353 julgados.
Junho: total de 1587, sendo 971 julgados.
Total de março a junho de 2019: 7.899
divórcios
2020
Março: total de 1483, sendo 538 julgados.
Abril: total de 545, sendo 136 julgados.
Maio: total de 549, sendo 70 julgados.
Junho: total de 769, sendo 95 julgados.
Total de março a junho de 2020: 3.346 divórcios
Existem dois tipos de divórcio no Brasil, o judicial e o extrajudicial. A primeira é onde não há acordo entre as partes, e que envolvam filhos menores ou quando a esposa estiver grávida, pois deve-se alinhar questões com pensão alimentícia, guarda da criança e regime de convívio, observando o parecer do Ministério Público, que é o órgão que protege constitucionalmente dos menores de idade. O extrajudicial pode ser registrado diretamente no cartório se houver consenso entre as partes, além de o custo ser menor, a participação do advogado é de fundamental importância para o ato.
Antigamente, para se divorciar, era necessário que o casal estivesse há 2 (dois) anos separados, depois converter a separação em divórcio. Mas isso ficou no passado, hoje o divórcio tem o procedimento bem mais célere e simples.
Os documentos necessários para o divórcio extrajudicial são:
DOCUMENTOS DOS CÔNJUGES
RG e CPF
Certidão de Casamento Atualizada
Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)
DOCUMENTOS DOS FILHOS
Certidão de Nascimento ou RG
DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS
Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano);
Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural);
Certidão de matrícula atualizada;
Certidão de valor venal / venal de referência.
Documentos dos Automóveis
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Tabela Fipe.
Assim, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas onde é um procedimento simples. O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio, caso atendido todos os requisitos, pós o processo, é lavrada a Escritura Pública.
Um grande abraço!
Dr. Carlos Aragão